Nota de Repúdio

A Associação dos Agentes de Polícia do Paraná – AGEPOL – PR manifesta REPÚDIO às palavras dos Srs. RICARDO VILCHES e MATHEUS FURLAN em matéria no programa Balanço Geral transmitido em 20/08/2024, afirmando que os Policiais Civis são lotados na região metropolitana de Curitiba por estarem respondendo processo ou como forma de punição por faltas ou mau comportamento. Ao questionamento do Sr. VILCHES sobre o tipo de investigador que está lotado na região metropolitana, a AGEPOL – PR esclarece que são policiais dedicados e competentes, que trabalham de forma correta, que muitas vezes são lotados por escolha própria.

Ressaltamos que os policiais lotados nas delegacias da região metropolitana de Curitiba são realmente diferenciados, eis que lidam com todo tipo de situação, desde desavença entre vizinhos até investigações de maior complexidade como crimes eletrônicos, homicídios e lavagem de dinheiro, muitas vezes enfrentando problemas estruturais e baixo efetivo. A região metropolitana é, portanto, uma verdadeira escola, e os policiais que têm ou tiveram o privilégio de trabalhar lá estão entre os melhores da corporação, seja no cartório, na investigação ou mesmo nos plantões.

No que se refere ao afirmado pelo Sr. FURLAN de que, havendo um relatório mostrando irregularidades bastaria uma “canetada” para “colocar o cidadão na rua”, a AGEPOL-PR esclarece que, em que pesem os desmandos autoritários que assolam nosso país, ainda se busca glorificar o Direito, a Justiça e a Verdade, sendo que todas as pessoas fazem jus a um julgamento justo e imparcial. Inclusive o policial também o merece, mesmo que alguns nos descrevam como terríveis bandidos. Cumpre lembrar que os policiais e delegado investigados ainda são considerados inocentes, uma vez que não há sentença condenatória transitada em julgado.

Cabe destacar que a mesma imprensa que descreve assassinos, estupradores, ladrões e traficantes como “suspeitos”, preservando nomes e imagens, não tem pudor nenhum em expor policiais investigados, inclusive colocando em risco sua segurança e denegrindo a imagem dos policiais civis do Paraná. A AGEPOL – PR pergunta: Que tipo de jornalistas nós temos? Ao invés de relatar os fatos, fazer perguntas e trazer luz à informação, ficam a emitir opiniões tendo por base apenas o mero palpite, com essa coragem seletiva, expondo ao público somente aqueles que não lhes representam nenhuma ameaça.

A liberdade de expressão é um direito fundamental e inalienável, mas não cobre acusações infundadas, tampouco isenta o interlocutor da responsabilidade do que é dito, mormente quando se trata de quem fala para milhares de pessoas. Tanto o é que o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros assim preconiza:

“(…)

Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:

I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores;

II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;

III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;

(…)”

Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.

Art. 6º É dever do jornalista:

(…)

VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

(…)

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.

Art. 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.

Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.

Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:

(…)

II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;

(…)”

[sem grifo no original]

Fica, portanto registrado o REPÚDIO contra as declarações dos Srs. RICARDO VILCHES e MATHEUS FURLAN que extrapolam o direito/dever de informar e atacam de forma sensacionalista os Policiais Civis lotados na região metropolitana de Curitiba.

A Diretoria